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A mesa de bar na calçada é talvez o ícone do boteco brasileiro. A imagem de amigos bebendo e jogando conversa fora em meio ao ambiente urbano ilustra uma das atividades cotidianas mais vivas que as cidades brasileiras ainda possuem. No entanto, a cidade não é feita apenas de diversão mas também de conflitos e de regras, que nem sempre se adequam às necessidades ou à realidade.
As mesas e cadeiras às vezes bloqueiam o espaço circulável da calçada, assim como geram alguns transtornos em relação ao nível de ruído externo produzido pelo grupo de frequentadores. No tocante à ocupação do espaço, o debate parece estar reduzido à tecnicalidades, perdendo, às vezes, a visão do todo.
Estabelecimentos deverão apresentar o chamado “TPU”, ou Termo de Permissão de Uso, com desenho ilustrativo da disposição das mesas, cadeiras e toldos, assim como o número de mesas e cadeiras sendo usadas.
Considerando o número de bares e restaurantes de uma cidade como São Paulo, e o número de alterações feitas na disposição de mesas e cadeiras, seria inviável criar um corpo técnico urbanístico para contar o número de cadeiras que cada bar está usando, além de escapar do leque de prioridades que o poder público deveria ter.
Em Porto Alegre, um projeto de lei visa regulamentação semelhante, deixando tal disposição a cargo dos comerciantes, desde que mantenha áreas específicas de faixa transitável no espaço público. A legislação atual de Porto Alegre é ainda mais rígida ao restringir inclusive o uso do recuo de ajardinamento, que é um espaço efetivamente privado, parte do lote e não do espaço público da calçada, que não deveria compôr mesmo tratamento.
No entanto, nenhuma das regulamentações trata de algumas questões prioritárias em relação ao uso do espaço público.
A primeira questão a ser discutida é qual deve ser a largura da calçada, e se ela está adequada para a situação urbana em que ela se insere.
A primeira questão a ser discutida é qual deve ser a largura da calçada em si, e se ela está adequada para a situação urbana em que ela se insere. Uma área com ampla vida urbana, trânsito de pedestres e comércios de rua necessita calçadas amplas, mesmo que isso signifique a diminuição da área destinada para automóveis e, principalmente, a diminuição de área destinada a estacionamento — subsídios públicos diretos aos proprietários de automóveis. Além disso, legislações exigem a liberação de mais de um metro de calçada, enquanto, muitas vezes, o próprio município não cumpre esta regra, estabelecendo calçadas ainda mais estreitas do que isso.
Em seguida, idealmente, a calçada deve seguir um ordenamento específico, dividida em três partes: faixa de serviços (onde normalmente estão os canteiros de árvores, bueiros, postes etc.), a faixa livre (de circulação de pedestres) e, ainda, uma terceira faixa chamada de faixa de acesso, junto às edificações. Ou seja, dependendo da interpretação, somente determinar a largura mínima para circulação dos pedestres permitiria que comerciantes invadissem a faixa livre ao considerarem “livre” parte da faixa de serviços, prejudicando a circulação e o desenho da calçada. Idealmente ocorreria o contrário: a faixa de serviços, estando disponível, poderia ser usada para instalar mesas e cadeiras livremente, dado que, por definição, não é considerada uma faixa livre para circulação.
Tal arranjo também teria sinergia com a instalação dos parklets, pequenos espaços públicos criados por estabelecimentos comerciais utilizando a área de uma vaga de estacionamento, que fica junto ao espaço da faixa de serviços. Lembrando sempre que o conceito dos parklets é de que tais espaços sejam efetivamente públicos, e a restrição de acesso não é desejável nem permitida pelos comerciantes, que às vezes deixam de cumprir este acordo. Pensar neste tipo de solução, atualmente, é difícil considerando que a calçada é um espaço público, mas mantido pelo setor privado. A sugestão mencionada recorrentemente aqui no Caos Planejado é a uniformização e municipalização das calçadas, ou seja, o tratamento das calçadas como parte da via pública e de responsabilidade do poder público, para possibilitar este tipo de ajuste entre diferentes faixas de acordo com as características da via.
Outra abordagem na organização do espaço público é a dos espaços compartilhados: não necessariamente a rua precisa estar dividida fisicamente entre faixa de trânsito para automóveis, ciclovia (quando existe) e calçada, podendo estar tudo em um mesmo nível onde estas formas de uso são “compartilhadas”. Este arranjo poderia ser implementado inicialmente principalmente em ruas internas de trânsito mais lento, onde os pedestres já tem a prioridade natural da via, como é o caso de muitas ruas nos centros históricos das cidades brasileiras. Este formato é considerado inovador em cidades ocidentais, onde normalmente trazem uma melhoria da vida urbana e um aumento na segurança da via (embora seja um efeito contra intuitivo do formato). No entanto, em cidades japonesas, como Tóquio e Kyoto, as vias compartilhadas são mais regra do que exceção.
A rua é sim um espaço que deve acomodar cada vez mais a permanência de pessoas, com mesas e cadeiras e parklets. Mas, mesmo assim, há formas mais eficientes de implementação deste mobiliário urbano, favorecendo não só maior convívio e área para este uso assim como uma otimização do espaço público como um todo. O papel do gestor urbano está justamente em determinar esta infraestrutura de acordo com o uso das pessoas, criando regras simples e que possam aumentar, e não restringir, a nossa ocupação dos espaços públicos.
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Um assunto abordado muito de passagem é a geração de ruídos pelos frequentadores. Moro numa rua no Rio de Janeiro onde se liberou a colocação de mesas nas calçadas e em vagas. Não é levado em consideração que os prédios são antigos e os bares funcionam em sua imensa maioria internamente aos pavimentos térreos de prédios residenciais, com suas fachadas (janelas para quartos e salas) no alinhamento do lote. Some-se que com o avanço o volume de usuários é no mínimo duplicado. As pessoas cantam, assistem jogos de futebol, fala alto praticamente dentro dos apartamentos dos primeiros andares, sem limite de tempo. Não é a melhor das soluções o incentivo generalizado dessa medida
Caro Antônio, obrigado pelo comentário. Qual a sua sugestão, que as mesas fiquem na faixa de rodagem? Estacionamento na margem da Rua é luxo, não é necessidade.
Lá vem o mimimi com os carros estacionados. Esqueceram que um dos principais motivos que levaram o Haddad a ser derrotado na disputa pela reeleição em 2016 foi justamente a redução na disponibilidade de vagas para estacionamento na margem das ruas?
Um assunto abordado muito de passagem é a geração de ruídos pelos frequentadores. Moro numa rua no Rio de Janeiro onde se liberou a colocação de mesas nas calçadas e em vagas. Não é levado em consideração que os prédios são antigos e os bares funcionam em sua imensa maioria internamente aos pavimentos térreos de prédios residenciais, com suas fachadas (janelas para quartos e salas) no alinhamento do lote. Some-se que com o avanço o volume de usuários é no mínimo duplicado. As pessoas cantam, assistem jogos de futebol, fala alto praticamente dentro dos apartamentos dos primeiros andares, sem limite de tempo. Não é a melhor das soluções o incentivo generalizado dessa medida