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Todas as esferas de poder institucional – federal, estadual e municipal – trazem nos seus arcabouços legais alguma menção sobre o que é calçada e qual o seu papel como elemento de composição da rede de espaços públicos onde acontece a mobilidade urbana.
No âmbito federal, essa definição consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que institui regras gerais para a circulação nas cidades. Assim, o CTB classifica calçada como parte do espaço da via, geralmente em nível diferente do leito carroçável, e define passeio como a faixa da calçada destinada exclusivamente a possibilitar a caminhada.
A calçada com a função do passeio é garantida pela Lei 12.587/2012, a Lei da Mobilidade Urbana, que formalizou a Política Nacional de Mobilidade Urbana. E, apesar de a calçada não estar nominalmente citada, essa lei determina que seja dada a prioridade ao pedestre na elaboração dos planos de mobilidade, instrumento necessário ao município para obter recursos federais a serem investidos em mobilidade urbana.
No que se refere à acessibilidade universal nas calçadas, a Lei Brasileira de Inclusão instituiu o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que torna obrigatório o cumprimento das normas da ABNT relativas a esse ponto por meio da aplicação das normas NBR 9050 e a NBR 16537, ambas com sua última versão em 2024.
Ainda no âmbito federal, mas voltado à instância estadual, há ainda o Estatuto da Metrópole, mas que até o momento não traz instrumentos legais aplicáveis à calçada/passeio. O Estatuto não chega a mencionar o assunto, apesar de haver deslocamentos a pé intermunicipais que deveriam ser contemplados com alguma legislação a respeito, assim como trechos urbanos de rodovias onde se observam várias viagens a pé.
Por sua vez, cabe à instituição municipal estabelecer obrigatoriedades relativas à implantação da rede viária constituída por pistas veiculares e calçadas de pedestres. Nesse quesito, é prática comum na maioria das cidades brasileiras que a prefeitura se responsabilize totalmente pela pista dos veículos, que inclui a implantação e sua manutenção com a utilização de recursos provenientes de impostos municipais (IPTU).
Mas, no tocante à parte do pedestre, a lei difere. E diz que cabe à prefeitura a definição de normas para a construção, manutenção e uso da calçada, de modo a garantir a presença e correta utilização da sua função de passeio. A norma, apesar disso, estabelece que é o proprietário do lote contíguo que deve cuidar da construção e manutenção da sua calçada.
Essa espécie de PPP (parceria público-privada) exime, na prática, o poder público da total responsabilidade pela construção e manutenção da calçada, diferentemente do que ocorre com a pista veicular. E isso acaba sendo a principal razão da atual situação de iniquidade do espaço das calçadas, onde o que se vê é a heterogeneidade de tipos de revestimentos, a precariedade nos estados de conservação e outras irregularidades gritantes de apropriação privada do espaço público mais sagrado da via.
Rua Cisplatina, em São Paulo, com irregularidades e falta de padronização das calçadas. Foto: Google Earth
Assim, sem que nem o poder público (muito menos a sociedade proprietária) tomem para si as respectivas funções, o que resulta é que todos continuam pouco se importando com a calçada.
Essa disparidade de tratamento entre os espaços públicos destinados à mobilidade veicular e à mobilidade a pé cobram, porém, um alto preço representado pelos inúmeros sinistros de trânsito denominados verticais – que são as quedas nas calçadas -, responsáveis pelo comprometimento da saúde da população. Um estudo realizado em 2010 no Pronto Socorro de Traumatologia do Hospital das Clínicas de São Paulo apontou que pessoas atendidas em razão de quedas em calçadas representaram um número bem maior em relação às que sofreram sinistros de trânsito propriamente dito (Dra. Júlia Maria D’Andrea Greve, 2010).
Para termos cidades saudáveis e felizes, torna-se necessário garantir calçadas apropriadas e convidativas à sua função básica – o deslocamento a pé.
Esse comprometimento, por sua vez, tem reflexo direto em outros aspectos urbanos que deveriam trazer qualidade de vida à população. Assim, as pessoas, ao se sentirem inseguras em utilizar os passeios para caminhar, farão menos atividade física e, portanto, passarão a sofrer consequências do sedentarismo, como diabetes e hipertensão.
Também ao caminharem menos e utilizarem mais seus automóveis, estarão piorando a qualidade do ar, poluindo o ambiente aéreo com os gases tóxicos emitidos. E da mesma forma, ao ocuparem menos as cidades, favorecerão o isolamento e a deterioração dos espaços públicos, tornando-os até mais perigosos e violentos.
Portanto, para termos cidades saudáveis e felizes torna-se necessário garantir calçadas e passeios apropriados e convidativos à sua função básica – o deslocamento a pé, que permite os encontros e outras atividades de convivência. E o primeiro passo para isso é, sem dúvidas, a vontade política para acabar com essa malfadada PPP.
Artigo originalmente publicado em Mobilize Brasil, em abril de 2026.
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