Por que o IPTU existe?
Imagem: MTur Destinos/Flickr.

Por que o IPTU existe?

O IPTU existe para satisfazer uma necessidade genérica de arrecadação das prefeituras, utilizando o leque de argumentos.

29 de setembro de 2019

O IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano — é aplicado em áreas urbanas de municípios do Brasil inteiro. Propagandas de diversas prefeituras brasileiras, na tentativa de convencer seus cidadãos a pagarem este imposto, argumentam que o IPTU é responsável pelo financiamento das obras públicas.

Como se através dele teríamos recursos para as diversas obras de manutenção e construção das infraestruturas urbanas (e lembro de professores na faculdade de Arquitetura e Urbanismo fazerem o mesmo). O que também ocorre com o IPVA, imposto estadual que muitos acreditam ser destinado a obra viárias.

Na prática, no entanto, não funciona exatamente assim. Apesar do IPTU representar uma parcela significativa em relação a outros impostos municipais, tanto o IPTU como o IPVA são apenas mais formas de arrecadação pública que vão para o caixa dos municípios e estados, respectivamente.

Apesar do seu “fato gerador” ser a implementação de equipamentos públicos como redes de infraestrutura, o IPTU não está atrelado a este tipo de investimento após sua arrecadação. Uma parte ainda maior da receita municipal vem de repasses da União e do Estado, além de financiamentos para projetos específicos (quem nunca viu as placas do Governo Federal nas grandes obras da sua cidade?).

Outra parte significativa da nossa infraestrutura é custeada pelas próprias concessionárias através do consumo dos seus usuários, como normalmente é o caso de distribuidoras de água e energia. Ainda, o investimento inicial da expansão urbana brasileira atual é custeada incorporadoras privadas de lotamentos, que constroem as ruas e redes de infraestrutura e as entregam ao poder público após concluídas.

Outras formas de arrecadação municipal, do ISS à venda de potencial construtivo (que, em cidades que aproveitam deste recurso, como Camboriú, chega a 6% das receitas municipais), multas de trânsito e parquímetros também contribuem para o caixa municipal, normalmente formas “não carimbadas” de receita.

Além do argumento do custeio de infraestrutura pública, defensores do IPTU possuem diferentes vertentes e, para esta análise, é necessário separar o imposto sobre a terra e o imposto sobre a propriedade, que são diferentes, embora pagos de forma conjunta nas cidades brasileiras.

Qual o objetivo?

O imposto sobre a terra nua, ou “Land Value Tax” (LVT), é considerado por muitos pensadores um dos impostos mais “justos” — ou até mesmo “eficientes”, segundo alguns economistas — com a defesa de pensadores como Henry George e até de liberais como Adam Smith e Milton Friedman, que considerou este imposto o “menos ruim”.

O imposto faria sentido dado que mudanças no valor da terra não têm relação com praticamente nada que o proprietário faz e sim com o crescimento da cidade a partir de uma gestão urbana adequada. Imaginando até mesmo a gestão de um grande empreendimento privado, o LVT seria equivalente a uma taxa de condomínio, que custearia a manutenção do empreendimento.

O imposto também seria um incentivo para que se utilize efetivamente um determinado terreno, além do custo de oportunidade inerente de manter o terreno. Seria uma forma de combater a ociosidade e agregar valor às áreas urbanas, diminuindo a atividade de especulação imobiliária em terrenos.

No entanto, o IPTU possui um “P”, de “Predial”, que o torna bastante diferente do LVT: a questão não seria mais a ociosidade do terreno, que já foi ocupado, mas das unidades construídas no terreno. Nesta lógica, prédios vazios também seriam prejudiciais à dinâmica urbana e, principalmente em virtude da escassez de moradias, seria necessário uma penalização àqueles que deixam unidades vazias.

Paralelamente, o IPTU também teria um papel redistributivo, saindo do âmbito da gestão urbana propriamente dita, dado que a alíquota incidiria sobre o valor do imóvel: imóveis mais caros pagam mais imposto.

Estas prerrogativas apresentam algumas contradições dentro da gestão urbana da cidade considerando o restante do seu corpo legal. Se o objetivo do IPTU é incentivar uma maior ocupação e melhor aproveitamento da infraestrutura urbana, não seria razoável proibir o desenvolvimento de novas unidades em áreas que possuem tal infraestrutura urbana disponível, que é o que a grande maioria dos planos diretores determinam nas grandes cidades brasileiras.

Ou seja, uma unidade construída vazia tem o mesmo efeito para a oferta de uma unidade que deixou de ser construída. As restrições ao adensamento acabam utilizando outros argumentos, normalmente subjetivos como “proteção à paisagem” ou “manutenção da ambiência” de um determinado bairro ou região da cidade que, embora possam ser válidos dependendo do ponto de vista, estariam em discordância com os objetivos do IPTU.

Em 2017, a Prefeitura de Porto Alegre teve uma arrecadação bruta de R$ 453 milhões com o IPTU
Em 2017, a Prefeitura de Porto Alegre teve uma arrecadação bruta de R$ 453 milhões com o IPTU. (Imagem: Felipe Valduga/Flickr)

Na prática, são muito mais raros os casos de proprietários que deixam imóveis construídos vazios voluntariamente.

Diferente do caso da terra nua que necessitaria de projetos e investimentos para construir e gerar renda, o custo para ocupar uma unidade pronta é irrelevante, e praticamente qualquer receita com o imóvel ocupado faz sentido para o proprietário quando sua alternativa é não receber nada.

Normalmente, a vacância dos imóveis construídos, sem contar a taxa de vacância natural de transição entre diferentes moradores, é por simples falta de demanda, e não por especulação imobiliária.

A ideia de que regiões ficam degradadas por causa de proprietários que deixam os imóveis vazios inverte a ordem de causalidade: imóveis ficam vazios justamente pois regiões perderam a atratividade ao longo da história da cidade, e o imposto sobre a propriedade, nestes casos, agora penaliza os proprietários por fatores não relacionados às suas ações.

Por estes motivos que grande parte das defesas econômicas sobre este imposto faz uma separação clara do imposto sobre a “terra nua”, como o LVT, desconsiderando qualquer tipo de construção.

O imposto Predial, sobre a propriedade construída, cairia em contradições adicionais já que se penaliza o próprio fato de ocupar o terreno, o que desincentivaria o seu uso e estaria em contradição com a premissa original.

Ao atrelar o imposto ao valor do imóvel, cobrando valores menores em áreas periféricas onde imóveis normalmente são mais baratos, também se contraria as boas práticas da gestão urbana dado que os custos para atender a infraestrutura das periferias é mais alto per capita, e não menor. Ainda, tenderia a penalizar a própria manutenção do imóvel, que aumentaria o valor da propriedade e, assim, do imposto a pagar.

Como consertar o IPTU?

Em primeiro lugar, seria importante definir o papel claro do IPTU para torná-lo coerente e transparente com as suas premissas e objetivos. Ele serve para custear a infraestrutura pública? Então os recursos deveriam ser carimbados e não poderiam ser investidos em educação, saúde ou pagamento de salários de servidores municipais. Serve para incentivar o uso do solo?

Então as políticas urbanas não deveriam restringir o uso do solo simultaneamente, nem ser menor em áreas periféricas onde o valor dos imóveis é menor gerando, assim, arrecadação menor. Serve para incentivar o uso de unidades sob especulação?

Então não deveria incidir sobre imóveis que estão vagos por motivos alheios à vontade do proprietário, como ausência de demanda, imóveis tombados e de ocupação restrita, presos na lentidão judiciária nos processos de resolução de conflitos sobre um determinado imóvel, entre outros.

Outro ponto importante seria a descentralização radical de arrecadação de recursos públicos, de forma a tornar municípios mais independentes financeiramente, talvez mais próximo de como funciona nos Estados Unidos, onde a receita pública é majoritariamente do próprio município.

Na situação brasileira de hoje, o IPTU representa uma fatia relativamente pequena dos recursos totais utilizados pelo município, e o incentivo para desenvolver a cidade e valorizar seus terrenos acaba sendo pequeno.

Neste cenário alternativo em um novo pacto federativo, o objetivo de maximizar o IPTU talvez não levasse a planos diretores como os atuais que restringem o potencial de uso do solo, diminuindo o acesso à cidade, o valor dos terrenos e o número de imóveis, em última instância reduzindo a receita municipal do IPTU.

Afinal, então por que o IPTU existe?

Evidentemente esta não tem sido a atitude das prefeituras brasileiras. Com balanços municipais deteriorados e ainda mais prejudicados pela situação financeira em nível nacional dada a dependência de municípios da União, prefeituras como Belo Horizonte, São Paulo e Porto Alegre têm aumentado ou têm tentado aumentar suas alíquotas de IPTU.

Como o IPTU já é controverso e o debate mistura uma série de justificativas, a discussão fica muito distante do plano ideal, ficando apenas entre mais ou menos imposto. Dadas as controvérsias e contradições em relação à sua existência e aos incentivos que movem o aumento do IPTU, por que o IPTU existe?

Como vimos aqui, mesmo um defensor idealista do IPTU não apenas deveria lutar pelo seu aumento, mas argumentar por uma série de mudanças para tornar seu idealismo coerente, algo que raramente ocorre.

Assim, na prática o IPTU não é idealista, mas realista: não existe necessariamente para custear os investimentos em infraestrutura, nem para racionalizar o uso do espaço, nem com objetivos redistributivos.

Ele existe para satisfazer uma necessidade genérica de arrecadação das prefeituras, utilizando o leque de argumentos que foi oportuno em cada momento para justificar a sua existência perante a população. As justificativas idealistas não antecedem essa necessidade, mas surgem após o fato, mudando de narrativa de acordo com a situação. Bem que gostaríamos que fosse ao contrário.

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  • Considero como libertário o iptu um dos piores impostos: primeiro, pq vc tem q pagar diretamente, segundo pq se ñ pagar a prefeitura leiloa seu imóvel ferindo o princípio de propriedade privada ativa como se o imóvel ñ fosse seu.
    O iptu seria menos injusto se fosse cobrado apenas de imóveis abandonados ou vazios, onde os donos nem vende ou aluga ou constrói ou há disputa entre herdeiros q provoque a estagnação do imóvel mais sem leilão pq o imóvel ñ pertence a prefeitura, é privado. Isso baratearia os aluguéis e preços naturalmente com aumento de concorrência de imóveis. Isso movimentaria o mercado de construção civil naturalmente. Isso daria nova funções privadas ao imóvel.
    Outro caso, é que o imóvel é seu, os custos dele são todos seus, a prefeitura ñ ajuda a vc nem sequer com a pintura, e se ajudasse seria com uma tinta caríssima de baixa qualidade. E o plano diretor ñ contempla arquitetura mais clássica o que atrairia turistas pro bairro. Por isso, ñ temos pedreiros q sabem construír com qualidade e os matérias de construção têm tanta variedade.
    O iptu é mais um caso da extensão do estado em nossa vidas, onde se justifica o imposto com as possíveis melhorias dos serviços estatais q ñ existe, só pioram a cada ano.
    Acabar com o iptu é uma luta justa, pois muitas prefeituras estão inchadas: pra q casa civil se o tj, pra q guarda civil se há pm e pc, pra q dezenas de secretárias e subsecretarias, pra q conselho tutelar se há vara da infância, pra q biblioteca municipal (vazia)…
    O estado é assim cria um tentáculo com uma generosa justificativa junto vem um imposto – a conta-, depois cria outro tentáculo com a mesma justificativa e mais outro imposto – mais outra conta.

  • Não sou contra mais acho que Esse iptu era pra ser feito de outra forma, não e certo prefeitura querer leiloar nossa casa e tomar do povo. Porque o dinheiro sai do nosso bolso, agente que compra o terreno, gasta com a construção, gasta com manutenção, gasta com pedreiro,tudo isso sai do nosso próprio suor para ter nosso lar? não sei que país e esse?mais como se diz nada dura pra sempre. Obs: uma coisa que e nossa aínda querem tomar da gente.

    • Perfeito seu comentario , e pagamos esse valor eternamente ate na velhice tanto do imovel como na velhice do proprietario, e muitos ainda da desinformados não sabem do risco de perderem seu unico imovel caso náo pague ….isso independente se a casa esta só no reboco…ou toda conservada

  • Fico tentando entender essa dinâmica! A pessoa trabalha muito pra conseguir comprar um imóvel. Paga várias taxas, certidões e impostos(que são uma fortuna)pra passar o imóvel pro seu nome. Faz obras, melhorias e manutenção com seu próprio dinheiro. Paga imposto de renda pela compra do mesmo e ainda tem que pagar IPTU. Se deixar de pagar o IPTU, perde o imóvel. Se falecer, os herdeiros têm que gastar outra fortuna pra fazer o inventário!Ou seja, na verdade, a pessoa ñ tem nada!

  • Particularmente, qualquer desses imposto que são alugueis para o Estado de coisas que vc já comprou e já estavam cheio de impostos, é injusto e nunca vou concordar com o motivo antes de sumirem centenas de outras tributações. Não deveriam existir. Sempre que tem um novo imposto ele nunca será suficiente para os novos gastos, pois, como mencionado no texto, não está vinculado a algo específico e é simplesmente instrumento de arrecadação.
    Esses alugueis disfarçados punitivos, que desestimulam aquisições e impedem que uma gama maior de cidadãos tenham algo que precisam (ou simplesmente querem) nunca terão minha simpatia, fora o fato do não pagamento te retirar esse bem.
    Parabéns pelo texto, não conhecia o site e vou ler mais por aqui.

  • Um fator importante quando se pensa na dinâmica da cidade, que está sendo citado indiretamente no artigo, é a questão de renda disponível.

    A teoria macroeconômica diz que Renda Disponível = Renda Bruta – Impostos; também tem a questão do efeito multiplicador (quantas vezes “esse” dinheiro roda); e por último a propensão à poupança (quanto mais renda se tem, maior é a propensão à poupança e menos percentualmente ao consumo).

    Com essas três premissas em mente, essa diferenciação de alíquotas se faz necessário para garantir que haja mais circulação de dinheiro da cidade, e consequentemente, maior arrecadação de ISS.

    Portanto, não só acredito na necessidade de uma tributação progressiva, como também desincentivaria a manutenção de imóveis desocupados a partir de ‘certo’ prazo (realmente seria necessário avaliação da dinâmica local).

    Espero ter agregado no debate.

    Ulysses Codognotto

      • Concordo com Vanderson! façam uma pesquisa e pergunte pra população se ela tem conhecimento do q é o IPTU,para q serve e se quem o cobra tem transparência tanto na arrecadação,quanto na aplicação dos recursos gerados por esse imposto.Pode até ser q se use um pouco desse dinheiro para algumas pequenas obras q não consomem tanto recurso assim mas,acredito eu q a maior parte é desviada descaradamente por administradores pq é farto a arrecadação de dinheiro público. Coço a minha cabeça e não consigo entender pq se cobra este imposto anualmente e pq ainda tem q ter aumento no valor todo ano sendo q a metragem do terreno é a mesma.

  • Inicialmente li o texto publicado na Zero Hora. Honestamente, o texto publicado no jornal desmerece o texto original aqui do site. Bom, não quero aqui fazer apologia ao IPTU, mas temos que considerar que o IPTU existe simplesmente porque está na Constituição, que delegou aos municípios a competência tributária. O prefeito que não cobra IPTU ou que faz “pouco caso” desse imposto, mesmo que represente pouco na arrecadação está cometendo “renúncia de receita”, podendo ser apontado, multado ou até mesmo condenado por Tribunal de Contas e em casos mais extremos pela justiça, por improbidade. Não sei se muitos municípios tem praticado o aumento de alíquotas nos últimos anos, sinceramente, acho que não… (até peço que me corrija se estiver errado). O que acontece – e está tramitando em Porto Alegre, por exemplo, é a “atualização da planta de valores.” Esse processo é justo e necessário e deveria ocorrer com maior frequência (TCE-RS, recomenda que seja feita a cada 4 ou 5 anos…). Os valores dos tributos, por decreto, somente podem ser corrigidos monetariamente (inflação), mas os índices inflacionários não seguem a lógica imobiliária. Então quando se atualiza uma planta de valores ela pode aumentar o valor venal do imóvel em alguns casos e pode diminuir em outros, dependendo da dinâmica da cidade. Lógico, ninguém quer pagar mais, mas não é justo que um imóvel no bairro A (de classe A), pague o mesmo IPTU do que um imóvel similar na periferia no bairro B, até porque, a própria Constituição diz que os impostos devem considerar a “capacidade tributária”. É a mesma lógica do pão e da cerveja. O pão paga menos ICMS do que a cerveja… o primeiro é item essencial, de sobrevivência, o segundo é muito bom, mas é supérfluo. Quem só pode comprar um, vai comprar o pão (na maioria das vezes).
    O uso do IPTU progressivo como ferramenta de regulação dos usos e da função social da propriedade urbana, etc., etc., surgiu no Estatuto das Cidades, e ai sim, cabe lei específica – mas não tem a ver com planta de valores. E ai sim, na minha opinião não podemos generalizar, pois cada caso é um caso, e embora pela lógica a densificação das cidades seja a melhor opção, isso não necessariamente é uma regra.
    É absolutamente verdade que o IPTU não possui vinculação com obras, infraestrutura, etc., e sim, o que os municípios fazem é propaganda para incentivar o pagamento do tributo. Mas se o IPTU é o condomínio da cidade, digamos que o síndico usa a pintura do prédio como argumento de cobrança (embora omita que use o dinheiro para pagar o salário do porteiro), afinal isso muitas vezes não é “motivador” para o contribuinte. É preciso lembrar que a única vinculação do IPTU, é relativa ao gasto mínimo de 15% com saúde e 25% com educação (mais uma vez, é Constitucional), e se vai para o Caixa, as próprias Câmaras de Vereadores, tem “direito” a 5%, 6%, 7% do imposto.
    Para finalizar, o IPTU é um imposto muito “impopular” porque o cidadão tem que pegar o carnê, e ir pagar no banco, lotérica… poucos reclamam do ICMS, por exemplo, porque o consumidor “não paga” o imposto (na verdade, paga, mas embutido no produto, o efeito psicológico é outro…). Sou a favor que acabem com o IPTU, mas que seja através de um novo pacto federativo, onde os municípios recebam mais recursos dos outros impostos – hoje, recebem menos de 20%, embora tenham a maior parte dos encargos.
    Rafael Alex Sehnem
    Sec. Mun. Fazenda de Tupandi-RS
    Matemático, Engenheiro Civil com Especialização em Cidades: Gestão Estratégica do Território Urbano.

    • Ao ver que a resposta é de um Sec. Mun. Fazenda, deu para entender a defesa do IPTU. Infelizmente o mecanismo do funcionalismo municipal se apropria do IPTU, um imposto invasivo ao direito á propriedade e não é atoa que agora em 2020, nosso movimento do IPTU Justo já está em todo o brasil inclusive na câmara dos deputados federais. Nos defendemos a completa extinção de qualquer imposto que não respeite o direito natural a propriedade privada. As prefeituras não utilizam o dinheiro do IPTU na manutenção das cidades e sim para embolsar os gordos salários da folha municipal, inclusive de procuradores da prefeitura que são pagos nos extorquir em IPTU. Aqui em Osasco, SP temos casos de funcionários da área juridica inclusive procuradores que levam pra casa todo mês até 70.000,00. Me poupe alguém que for defender este maldito estatuto das cidades que no centro da cidade de São Paulo serviu foi para expulsar os reais donos dos imóveis e hoje o centro está jogado aos mendigos. #EXTINCAOIPTU

    • Caro Rafael,

      Excelente comentário, e obrigado pela leitura e participação no debate.

      Quanto à atualização da planta de valores, a questão é que este ajuste poderia ser feito com pouco ou nenhum aumento na arrecadação ou até mesmo a diminuição da arrecadação: os valores das plantas poderiam ser aumentados aos valores presentes com uma diminuição na alíquota. No momento que se justifica uma tributação mais justa atrelado ao aumento da tributação o debate fica truncado, pois são objetivos diferentes com agendas diferentes. Se a Prefeitura quisesse apenas tornar “mais justa” a cobrança da arrecadação que já possui, não seria necessário aumento da arrecadação como um todo, e é isto que, principalmente o meu artigo na ZH, criticou, e não a atualização das plantas em si.

      Concordo com as tuas observações sobre a (im)popularidade do IPTU e as estratégias das prefeituras na tentativa de convencimento dos seus cidadãos.

      Att.,
      Anthony Ling

  • Infelizmente, assim como IPVA (e como qualquer outro imposto), o IPTU não pode ter sua arrecadação vinculada a uma prestação de serviço. Ou seja, a arrecadação do imposto pode ser utilizada para fins que nada tem a ver com a infraestrura relacionada às propriedades territoriais urbanas (como pagar previdência muncipal deficitária ou folha de pagamento).

    E por ter poucas fontes de arrecadação os municípios sequer cogitam reduzir a alíquota

  • Errado: “caixa dos estados e municípios, respectivamente”, linha 9.
    Correto é ao contrário: caixa dos municípios e estados, respectivamente.