Espaço público, esse incompreendido
O espaço público é o motor do desenvolvimento urbano e social. Para garantir o bom funcionamento desses espaços, é preciso uma governança eficaz.
O que perdemos quando insistimos em separar meio ambiente e sociedade?
3 de agosto de 2026Certo dia, distraída pelas redes sociais, o algoritmo me entregou um vídeo de uma menina deitada em uma canoa, de olhos fechados, flutuando pelo rio Amazonas. A legenda refletia sobre a paz de estar isolada, testemunhando uma natureza intocada, longe do caos das cidades. Ao fundo, em meio ao canto dos pássaros, o som de um avião passando.
A dicotomia entre os conceitos de paisagem natural — intocada, preservada, isolada — e paisagem cultural — moldada pela interferência humana — dita, há décadas, a relação humana com o meio ambiente. Criamos uma separação conceitual, e artificial, entre nós e todo o resto do ecossistema que nos cerca. A “natureza” é a flora e a fauna — e, curiosamente, no imaginário coletivo, a fauna são todas as espécies, menos a nossa. A menina da cidade flutuando pelo rio Amazonas sente a paz de se conectar com um entorno que parece externo à existência dela, e que carrega o valor social de ser absolutamente preservado em sua condição natural. Apesar do avião.
As cidades contemporâneas são os produtos físicos perfeitos desse afastamento que fabricamos. A formação das áreas urbanas brasileiras seguiu um padrão de cisão entre a paisagem natural e a cultural quase irônico: primeiro, negligenciamos o ambiente natural para abrir espaço para nossas amenidades, desmatando vegetação para construir prédios e retificando rios para abrir espaço para avenidas — o progresso. Depois, a partir dos anos 1960 e 1970, foi decidido que, na verdade, o meio ambiente tinha valor, e que a ocupação humana estava ameaçando a natureza: entraram as legislações de proteção ambiental, demarcando áreas de preservação e barrando assentamentos humanos. Nos dois momentos, formadores das nossas políticas territoriais, uma linha de raciocínio: a natureza é uma coisa, nós somos outra, e interesses ambientais e sociais são intrinsecamente conflitantes. Ou um, ou outro.
Nossos instrumentos territoriais de preservação ambiental elegeram, então, áreas como ambientalmente relevantes, destinadas à proteção, e áreas “liberadas” para ocupação humana. Assim, seguindo legislações urbanas e regionais, o mercado imobiliário constrói a cidade formal onde lhe é permitido, seguindo os critérios mínimos de qualidade urbana que a lei exige, mais quantitativos do que qualitativos. As populações marginalizadas, que não conseguem arcar com os valores da vida urbana formal, são expulsas para onde o mercado não pode atuar — frequentemente áreas protegidas, que são, então, desmatadas e ocupadas sem provisão de infraestruturas ou serviços urbanos, contribuindo para a formação de cidades cronicamente informais, com pouca, ou nenhuma, qualidade ambiental. Onde vivemos pode ser cinza à vontade. Do outro lado, em áreas de mata preservada, leis de proteção pensadas de forma isolada, que restringiram todo e qualquer tipo de ocupação humana, inviabilizaram modos de vida e subsistência tradicionais e vernaculares que, justamente, garantiram a preservação ambiental ao longo dos anos por meio do manejo sustentável do território: populações indígenas, quilombolas, caiçaras e ribeirinhas.
De São Paulo a Manaus, das margens do rio Ribeira às margens do rio Jaú, áreas urbanas e florestas protegidas demonstram os imbróglios socioambientais resultantes do divórcio que assinamos com o meio ambiente.
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No Vale do Ribeira, região ao sul do estado de São Paulo, o maior fragmento contínuo de Mata Atlântica nativa preservada no Brasil é, também, uma região de paisagem cultural riquíssima, morada de centenas de comunidades tradicionais, em especial quilombolas e indígenas. A partir dos anos 1980, o Estado decidiu proteger a paisagem natural do vale por meio da criação de unidades de conservação de proteção integral, que proibiram toda forma de ocupação humana e inviabilizaram os modos de vida das comunidades que, há séculos, organizam a resistência ao desmatamento e ao extrativismo da mata atlântica. Só em 2008, após anos de pressão popular, áreas do Parque Estadual de proteção integral foram desmembradas para categorias de uso sustentável, reconhecendo o direito de permanência de comunidades quilombolas no Vale do Ribeira.

Na mesma época, do outro lado do Brasil, o decreto do Parque Nacional do Jaú, no estado do Amazonas, removeu compulsoriamente centenas de famílias ribeirinhas e quilombolas que viviam há gerações no território, sob a mesma prerrogativa. Para a comunidade quilombola do Tambor, às margens do rio Jaú, o conflito com o Estado durou quarenta anos, resolvido apenas em 2025, quando um acordo inédito reconheceu o direito de permanência quilombola dentro de um parque de proteção integral.
Apesar dos desenvolvimentos pontuais, estudo publicado em 2025 por pesquisadores brasileiros apontou que os conflitos envolvendo comunidades tradicionais e áreas protegidas aumentaram nas últimas décadas, movidos, sobretudo, pela negação de direitos territoriais e pela exclusão dessas comunidades dos processos de gestão das áreas em que habitam.
Nos anos 1970, na cidade de São Paulo, as represas Guarapiranga e Billings tiveram suas bacias transformadas em Áreas de Proteção de Mananciais na intenção de barrar o espraiamento urbano em direção aos reservatórios de água de uma cidade em crescimento populacional vertiginoso — sem qualquer política habitacional integrada ao decreto. A cidade continuou crescendo, e a população de baixa renda, sem alternativas, se assentou onde a lei proibia a ocupação formal. Quase 20 anos depois, a legislação de mananciais foi revisada, reconhecendo a existência dos assentamentos consolidados nas áreas delimitadas como de preservação e permitindo a provisão de infraestruturas e serviços por parte do poder público.

Em Manaus, a mesma dinâmica se repetiu sobre outras águas. Nos anos 1960 e 1970, os ideais desenvolvimentistas, somados à criação das Áreas de Preservação Permanente (APP) pelo Código Florestal de 1965, rejeitaram e restringiram as formas vernaculares de habitar com as águas da região amazônica — flutuantes e palafitas. Com a implantação da Zona Franca, em 1967, a intensa migração aumentou a demanda de moradias na sede urbana do município, e as faixas marginais dos cursos d’água absorveram grande parte do contingente populacional de baixa renda, consolidando comunidades de palafitas urbanas em condições precárias de habitação. Embora o marco legal tenha evoluído nas últimas décadas, com medidas como a criação da lei de REURB e a revisão do Código Florestal, as comunidades de palafitas ainda seguem às margens dos instrumentos e processos de urbanização e regularização fundiária, negligenciadas pelo poder público.

Hoje, quase meio milhão de pessoas vivem em assentamentos precários nas Áreas de Proteção de Mananciais da Região Metropolitana de São Paulo, com pouca, ou nenhuma, cobertura vegetal. Em Manaus, no coração da floresta amazônica e cercada de unidades de conservação, mais da metade da população vive em assentamentos informais, e a cidade é classificada como uma das capitais com o pior índice de arborização do país.
Os exemplos, que representam uma minúscula amostra dos infinitos casos que se podem apontar ao redor de todo o país, ilustram como políticas ambientais sem lastro social e políticas urbanas sem lastro ambiental transformaram infraestrutura e qualidade ambiental em privilégio socioespacial, produzindo injustiça e degradação sob a premissa de um mito socialmente construído.
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Fundamentalmente, o problema nunca foi a ocupação humana, e sim a ocupação que rejeita o ecossistema que a sustenta. É preciso entender moradia e natureza, saneamento e preservação, planejamento urbano e ambiental como dimensões indissociáveis da gestão territorial. A menina da canoa flutua por uma paisagem atravessada por rotas aéreas, regida por legislações, ocupada por comunidades ribeirinhas e pressionada por interesses econômicos. O que ela lê como natureza pura é, na verdade, uma natureza construída, disputada e habitada.
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