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O livro "O Rio de Janeiro nas Alturas" tem como ideia central mostrar a marca do tempo que os edifícios deixavam em seus bairros. Com as constantes mudanças na legislação urbanística, sem prévios estudos da forma urbana, isso ainda será possível?
O livro “O Rio de Janeiro nas Alturas” surgiu de uma brincadeira de pai e filho, que versavam sobre identificar, no perfil edilício da cidade, a época e a legislação urbanística que embasaram aquelas construções. Com a constante mudança na legislação urbanística, sem prévios estudos da forma urbana, podemos decretar o fim da continuidade de nossa obra?
A ideia central tinha como objetivo mostrar uma das principais características da evolução da paisagem do Rio de Janeiro, que era a marca do tempo que os edifícios deixavam em seus bairros. Isso pode ser visto em treze capítulos, além do capítulo inicial, que falam de diversos bairros e suas trajetórias de crescimento.
Podemos entender também que a cidade teve momentos em que suas posturas edílicas abarcavam a cidade como um todo e em outro, principalmente depois do Plano Urbanístico Básico (PUB-Rio), ela é tratada por regiões, uma decisão que vai de encontro a diversidade de paisagens que o perfil da cidade nos coloca.
Mas a constante alteração da legislação, tanto para regularizar construções irregulares, quanto para alterar as paisagens já consolidadas, vão no sentido oposto no qual nosso trabalho se baseia. A fácil identificação da transformação da forma urbana da cidade era um dos grandes pontos fortes da pesquisa e que ajudou a muitos no entendimento da evolução urbana do Rio.
Para exemplificar podemos trazer algumas destas alterações. O mais marcante e consolidado na cultura carioca é o puxadinho. Normalmente feito em ampliações das coberturas dos edifícios ou até a criação de um novo pavimento, onde não existia originalmente, ele se perpetuou e marca a cidade.
Mesmo criticado, este modelo se ampara nas constantes leis de “mais valia” que o município produz ao longo do tempo e que dão suporte a quem transgride um gabarito permitido com a certeza que em algum momento ele poderá pagar uma taxa e regularizar. A Lei Complementar 219 de 2020, tão criticada e chamada de “lei dos puxadinhos”, era só mais um deste rol de leis que alteram a paisagem da cidade.
Em 2009 a LC 108/2010, com o objetivo de dar “incentivos e benefícios urbanísticos visando à realização da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016”, permite diversas alterações na legislação urbanística da cidade.
Uma das mais marcantes se deu num edifício destinado a hotel no bairro de Copacabana. Como a área a ser construída para hotéis na cidade se dá por um cálculo do volume permitido para uma edificação residencial, e com a permissão de usar, para edificações coladas nas divisas, o gabarito estabelecido na década de 1940, acrescido do embasamento garagem da década de 1970, traz um rompimento ao perfil existente no bairro.
E, por último, para exemplificar e responder a questão deste texto, trazemos a alteração da forma dos edifícios com a permissão da construção de varandas em edifícios existentes. Com isso, diversos edifícios anteriores a 1970 e que tinham como característica marcante a ausência de varandas passam a iludir nossos olhos com a reformulação de suas fachadas que se confundem com edificações mais contemporâneas. Aliado a isso, a permissão do fechamento das varandas com vidro traz um contra senso daqueles que queriam este elemento como espaço de contemplação e passa na verdade a ter uma aumento de seus compartimentos de sala e quartos.
Mesmo que quiséssemos continuar reeditando o livro “O Rio de Janeiro nas Alturas”, aquele prazer de ter a marca da evolução urbana da cidade estampada em cada edifício passa a ser um trabalho investigativo, quase que arqueológico, isto, neste momento, não permeia nossos interesses quanto pesquisadores, mas quem sabe no futuro. Só o tempo e a evolução urbana dirão.
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