Por que é fundamental discutir os limites de vagas de garagem na cidade
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Embasamentos distanciaram as unidades habitáveis do nível da rua e talvez seja um dos grandes equívocos em nossa história urbana.
13 de julho de 2022Uma das marcas da forma urbana da cidade do Rio de Janeiro são os embasamentos garagens nas edificações.
Até a década de 1950, a obrigatoriedade de locais de estacionamento de veículos nas edificações não era regulamentada.
Em 1957, foi publicada a lei conhecida como “Lei das Garagens”, que estabelecia a obrigatoriedade e a construção de estacionamento de veículos em dependências de edifícios novos.
A Prefeitura já identificava em Copacabana, nas décadas de 1960/1970, um deficit de vagas de estacionamento no bairro.
Em 1975, o prefeito Marcos Tamoyo criou um grupo de trabalho para realizar uma pesquisa que abrangeu os bairros do Leme e Copacabana sobre a questão do estacionamento.
Em julho deste mesmo ano, o Decreto n° 52 obrigava que cada unidade habitacional ou comercial na cidade tivesse no mínimo um local de estacionamento de 25 m², exceto em Copacabana, onde as exigências do número de vagas foram maiores.
Nesse decreto, constava que os pavimentos-garagens não seriam contados para efeito do número máximo de pavimentos e dos afastamentos frontais, das divisas laterais e de fundos.
Surge, nesse momento, o que ficou conhecido como embasamento garagem, que marca, até hoje, nosso espaço urbano e nossa paisagem.
Esses embasamentos distanciaram as unidades habitáveis do nível da rua, talvez um dos grandes equívocos em nossa história urbana.
Como falar numa cidade onde queremos que as pessoas possam circular, e que haja interação entre espaços públicos e privados tendo esses embasamentos como uma barreira a esta vitalidade.
Publicado originalmente em DC Arquitetura em junho de 2022.
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