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Atualmente, algumas cidades incentivam a ocupação da área térrea das edificações com áreas condominiais, como portarias ou áreas de lazer.
21 de setembro de 2017Atualmente, cidades como Porto Alegre desincentivam a fachada ativa — a ocupação da área térrea das edificações — ao não contabilizarem como área construída a área térrea das edificações que forem ocupadas por áreas condominiais, como portarias, depósitos ou áreas de lazer. Além disso, edifícios já construídos sem tal ocupação no terreno são impedidos de aprovar reformas para construir e ocupar as áreas nos térreos.
Essa proibição tem um efeito negativo para a utilização desses importantes espaços na cidade, diminuindo as atividades disponíveis para o pedestre e afetando negativamente a disponibilidade de áreas comerciais e a caminhabilidade de uma região. É frequente, em virtude de tais legislações, a ocupação do andar térreo com vagas de garagem, cuja área também raramente conta como área construída da edificação. Assim, um espaço que poderia ser amplamente utilizado para atividades de todo tipo acaba subutilizado em virtude de regras que alteram o incentivo de uso de tais espaços pelo incorporador condominial.
Entendemos que tal desincentivo à fachada ativa deve ser eliminado dos Planos Diretores para novas edificações. As edificações existentes deveriam ser autorizadas a aprovar espaços comerciais ou residenciais em andares térreos que foram ocupados por áreas condominiais ou vagas de garagem incentivadas por legislações anteriores. É importante lembrar que a decisão final de tal transformação cabe aos responsáveis por cada empreendimento ou condomínio, devendo haver acordo formal entre os proprietários ou condôminos para viabilizar tal alteração.
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