Ilhas de Porto Alegre: terra sem lei, terra de ninguém
Imagem: Marcos Bonfim/Flickr.

Ilhas de Porto Alegre: terra sem lei, terra de ninguém

Entenda o emaranhado regulatório que regula o bairro Arquipélago de Porto Alegre e como isso prejudica tanto o desenvolvimento como a preservação da região.

26 de maio de 2015

Em várias cidades do mundo, as orlas estão sendo valorizadas como um lugar essencial para que os cidadãos possam desfrutar da natureza na cidade. Para ilustrar alguns bons exemplo o site Landscape Architects Network elaborou uma lista com os 10 melhores parques em torno de rios urbanos. No entanto, isso não acontece com as ilhas de Porto Alegre.

A capital dos gaúchos é uma cidade erguida à beira do Guaíba, lago para o qual virou as costas para ao construir um muro na região central após a enchente de 1941. Este muro foi criado para proteger o município no caso de uma nova grande enchente — mas que há mais de 70 anos ainda está por ocorrer. Na zona sul não há muro, mas tampouco há infraestrutura para o porto-alegrense aproveitar o Guaíba. Na zona norte uma estrada separa, mais uma vez, a cidade de sua orla. Sempre que se fala sobre esse assunto o foco se direciona às áreas já citadas, esquecendo-se, assim, das ilhas de Porto Alegre, onde se poderia explorar ainda mais todo esse potencial.

Com rápida conexão aos bairros consolidados da capital gaúcha, as ilhas, áreas de ocupação rarefeita, possuem fantásticas paisagens, incluindo o skyline da cidade. Todavia, mais uma vez não existem equipamentos públicos para que os moradores possam usufruir do local. Dessa forma, ter um terreno privado é o sonho de consumo de muitas pessoas como única maneira de aproveitar esta parte da cidade.


Na realidade, existe um emaranhado regulatório que dificulta o entendimento de qual o objetivo da administração de Porto Alegre para o local.


Na realidade, existe um emaranhado regulatório que dificulta o entendimento de qual o objetivo da administração de Porto Alegre para o local. A Declaração Municipal Informativa (DMI), documento que estabelece os limites e condições impostas pelo plano diretor, não define nenhuma diretriz sobre como um proprietário pode regularizar a sua construção. Ela apresenta apenas informações vagas, definindo áreas como “Regime urbanístico próprio” ou como “Área Especial — conforme projeto específico”. Na Secretaria do Urbanismo (SMURB) tampouco se consegue explicações pois existem normativas de diversos outros órgãos públicos para a área, sendo evidente a falta de comunicação entre eles.

A ausência de regras para o mercado formal praticamente impossibilita uma construção regularizada nas Ilhas de Porto Alegre. Na prática, isso gera uma série de edificações irregulares, que infelizmente acabam degradando ainda mais essa zona do município. O bairro Arquipélago, que é formado por tais ilhas, é hoje uma terra sem lei: existem inúmeras casas, de barracos até mansões, em áreas invadidas ou compradas. Em sua grande maioria, são construções irregulares, mas é até difícil entender o que exatamente está irregular pela falta de definições do poder público. Estamos condicionados a acreditar que essas regulamentações ajudam a preservar o meio ambiente, mas a informalidade traz ainda mais prejuízos ao ecossistema.

praha
Uso da orla à beira do rio Vltava, em Praga, República Tcheca. A linha em pedra que aparece no piso é base para instalação do sistema de contenção de enchentes. (Imagem: Anthony Ling)

Um exemplo recente, de um proprietário (que preferiu manter-se anônimo) de um terreno de 110 metros de profundidade à beira do Rio Jacuí que quis construir sua residência dentro da legislação ilustra bem a situação. Segundo a Resolução Do Conselho Nacional Do Meio Ambiente (CONAMA), de acordo com a largura do curso d’água do Rio Jacuí é necessário manter 100 metros como Área de Preservação Permanente junto à água, sobrando 10 metros para a obra da residência.

Alguns ambientalistas que defendem a questão alegam que a preservação do bairro Arquipélago em sua condição natural é necessária para a contenção das cheias do Guaíba. Mas obras de engenharia de séculos atrás na Holanda até as bizarras mas ousadas construções sobre a água em Dubai provam que esta é uma barreira que pode ser superada. Ou seja, o problema não é necessariamente construir na área, mas sim construir de forma adequada, dentro do mercado formal e utilizando as tecnologias adequadas.

No caso de Porto Alegre, a burocracia de definições vagas traz consequências: quanto mais dificuldades as pessoas encontrarem para cumprir e para entender as exigências dos órgãos públicos, menos o farão e, cedo ou tarde, seguirão o mesmo caminho de seus vizinhos: construindo junto à orla, sem passar por nenhuma análise dos órgãos públicos e difíceis até mesmo de serem fiscalizados por causa das indefinições e dos conflitos existentes na própria legislação e entre os órgãos reguladores da cidade.

Cabe à prefeitura da cidade, representada através da Secretaria do Urbanismo (SMURB), propor um plano claro estratégico de qualificação urbana para as ilhas. O plano deve prever intervenções urbanísticas que poderão contribuir para que a população se aproprie e usufrua plenamente deste espaço da cidade. A elaboração do estudo é uma exigência do próprio Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental (PDDUA) que, em seu Art. 83, considera fundamental para a cidade a revitalização da orla e sua integração com o lago Guaíba.

Para o caso das ilhas de Porto Alegre precisaremos, tão somente, ordenar, articular e implementar um conjunto de medidas que visam criar uma vitalidade que nunca existiu.  A completa ausência, ainda hoje, de itens básicos de urbanização nestes espaços interpostos entre a cidade e as águas dos rios impede o seu uso mais intenso e, portanto, o desenvolvimento de atividades econômicas que poderiam ali florescer. Relegando, assim, mais uma frente aquática da cidade a uma situação crônica de abandono de sub-utilização e de degradação ambiental.

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  • As ilhas estão protegidas por legislação federal, fazendo parte do Parque Estadual do Delta do Jacuí e da APA do Delta do Jacuí. Dentro de Porto Alegre, só temos a porção que faz parte do parque, na qual não é permitido nenhum tipo de construção privada. Todas as casas, sejam elas de alto padrão ou sub-habitações, são irregulares. Para a criação dessas duas áreas, é preciso criar um Plano de Manejo, que justifica a relevância ambiental da área (o plano de manejo da apa encontra-se disponível on-line), que não se restringe à redução do impacto da cheia do delta. Embora a prefeitura não tome atitudes suficientes para lidar com essa situação de invasão e de vulnerabilidade social, urbanizar a área fere duas leis federais e aumenta o déficit brasileiro de conservação do meio ambiente.