Podcast #93 | Arq.Futuro e prioridades para as cidades brasileiras
Confira nossa conversa com Tomas Alvim sobre o Laboratório Arq.Futuro de Cidades e as prioridades para as cidades brasileiras.
Estabelecendo mudanças em regras que regem atividades econômicas e relações de trabalho, a nova MP deve impactar no urbanismo das nossas cidades.
19 de julho de 2019Na semana passada, foi aprovada na comissão mista do Congresso a MP 881/2019, chamada de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica. Estabelecendo mudanças em regras que regem atividades econômicas e relações de trabalho, a MP também deve impactar no urbanismo das nossas cidades.
Ao permitir o desenvolvimento de qualquer empreendimento de baixo risco que não gere impacto na vizinhança, a MP poderá colocar em xeque planos diretores e leis de uso e ocupação do solo que restringem tais atividades. Muitas cidades possuem hoje zonas exclusivamente residenciais que proíbem, por exemplo, comércios de baixo impacto, que poderia conflitar com a MP.
A MP entra mais a fundo no âmbito das cidades ao vedar de planos diretores ou outras normas urbanas tanto a exigência de vagas de garagem assim como a limitação do potencial construtivo de terrenos. Ao restringir a liberdade de desenvolvimento urbano, tais regras ainda incentivam o uso do automóvel como transporte assim como o chamado espraiamento urbano, expandindo a mancha urbana e impactando negativamente o ambiente natural das periferias.
Ao impedir empreendimentos em certas áreas da cidade perdemos o dinamismo urbano, assim como a facilidade de termos serviços disponíveis perto de casa. Ao exigir vagas de garagem e ao limitar o potencial construtivo também se encarece a moradia nas regiões de alta demanda, efeito que a MP poderia mitigar.
A expectativa é de que, ao invés de partirem de premissas subjetivas, imprecisas ou até mesmo movidas por grupos de interesse locais, tais restrições deverão ter justificativas claras de porque existem e de que forma não impactam o meio ambiente. Apesar do texto da MP ser amplo, sendo incerto o impacto que de fato teria no planejamento urbano municipal, caso ratificada no plenário da Câmara e depois do Senado, no mínimo ela gerará ampla discussão sobre a validade destas regras e o impacto que elas possuem nas suas cidades.
Texto publicado originalmente em GaúchaZH em 17 de julho de 2019.
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Olá Edson,
O texto que tinha sido enviado anteriormente e aprovado na comissão mista do Congresso tinha o seguinte termo:
§3º A liberdade econômica não será restringida para, direta ou indiretamente, prejudicar o meio ambiente, sendo que:
I – são dispensados de atos públicos de liberação os equipamentos e instalações de sistemas fotovoltaicos, conforme ato normativo conjunto do Ministro de Minas e Energia e do Ministro do Meio Ambiente; e
II – é vedado ao plano diretor, ou outra norma de direito urbanístico, estabelecer disposição antiambiental que:
a) exija a existência de vagas de garagens em edificações de maneira a aumentar os incentivos para atividades que gerem poluição; ou
b) limite o potencial construtivo urbano de um terreno de maneira a causar danos ambientais indiretos por desviar a demanda imobiliária, por meio de espraiamento urbano, para áreas ambientalmente conservadas.
Abs
Anthony
Acredito, pelo que li, que a MP aprovada não fala em regulação ou desregulamentação de Potencial construtivo!