A palavra “regra” tem origem no latim regula, que significa literalmente régua, instrumento usado para traçar linhas retas. No sentido figurado, passou a designar aquilo que guia, orienta ou determina uma ação ou comportamento de maneira fixa e padronizada.
Regras, portanto, são normas prescritivas: impõem limites, definem proibições ou obrigações e orientam ações com base em parâmetros definidos, muitas vezes inflexíveis. No urbanismo, isso se traduz em legislações como códigos de obras ou leis de uso e ocupação do solo, que especificam, por exemplo, a altura máxima permitida, os recuos obrigatórios ou a taxa de ocupação.
Já a palavra “diretriz” vem do francês directrice, e tem como base o verbo latino dirigere, que significa guiar, conduzir, orientar. Ao contrário da rigidez da regra, a diretriz tem caráter mais aberto e indicativo. Ela expressa uma intenção, uma orientação de caminho, sem necessariamente impor um único modo de chegar ao resultado.
No planejamento urbano, diretrizes são instrumentos estratégicos, como princípios de desenho urbano, metas de sustentabilidade ou orientações para o adensamento qualificado, que visam influenciar o projeto urbano sem amarrá-lo a um modelo único.
Essas diferenças semânticas se refletem diretamente nos tipos de planos urbanos. Os planos diretores e urbanísticos baseados em regras têm caráter reativo: estabelecem um conjunto de normas que os desenvolvedores devem seguir para que um projeto seja aprovado.
Nesse cenário, o papel do arquiteto é o de reagir às imposições do plano, adequando sua proposta aos parâmetros fixos. Essa abordagem favorece a previsibilidade, a uniformidade e a segurança jurídica, mas frequentemente sufoca a inovação e a adaptação contextual – elementos essenciais à boa arquitetura e ao urbanismo responsivo ao território.
Em contraste, os planos baseados em diretrizes promovem uma abordagem propositiva e apresentam intenções e objetivos urbanos que devem ser interpretados e desenvolvidos pelos proponentes de projetos. O papel do desenvolvedor muda: ele não apenas obedece, mas propõe soluções alinhadas aos objetivos do plano.
Essa estrutura estimula a criatividade, a negociação e a resposta qualificada às especificidades do lugar. Contudo, também exige maior capacidade técnica dos órgãos de aprovação e maior maturidade institucional para garantir que os objetivos do plano sejam efetivamente alcançados, mesmo com maior liberdade formal.
No contexto brasileiro, os planos diretores frequentemente seguem o modelo prescritivo e normativo, com regras rígidas que tentam controlar o desenvolvimento urbano por meio de parâmetros fixos e generalizantes. Essa abordagem reativa, embora traga certa previsibilidade, tem se mostrado limitada diante da complexidade e da diversidade dos territórios urbanos.
Quando se trata da implementação de edifícios altos, esse modelo tende a restringir seu potencial de qualificação urbana ao limitar a forma e a localização dessas tipologias a zonas previamente determinadas, desconsiderando aspectos de desempenho, contexto e contribuição com o espaço público.
Uma alternativa viável e urgente seria adotar planos guiados por diretrizes – claras e adaptativas – que apontem metas urbanas desejáveis sem engessar os meios de alcançá-las.
No caso dos edifícios altos, as diretrizes podem orientar sua implementação com base em critérios de inserção urbana, acessibilidade, escala humana, impacto na paisagem e contribuição para o entorno. Em vez de proibir ou permitir unicamente com base em alturas ou coeficientes fixos, um plano orientado por diretrizes abre espaço para o diálogo entre projeto e cidade.
*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Caos Planejado.