Por que o barulho urbano persiste mesmo quando a lei existe — e o que isso revela sobre poder e organização nas cidades
O som chega antes de chegar. Primeiro vibra no copo sobre a mesa, depois sufoca o ar da sala, entra pela fresta da janela como invasão. À meia-noite, o grave da rua de bares ao lado já não é música: é colher de metal raspando o estômago. À uma, luz acesa atrás dos olhos. Às duas, gosto amargo na boca. Às três, meu filho de um ano e meio acorda chorando. O corpo dele ainda não sabe nomear o que sente. O meu já sabe: cansaço, raiva, impotência. Quando o silêncio volta, o corpo esqueceu como dormir.
Eu poderia descrever isso como incômodo. Mas incômodo é pouco. Não se trata de uma obra eventual, uma buzina, uma festa esporádica. Quando o barulho se repete quatro noites por semana, deixa de ser exceção e vira regra: transferência compulsória do custo de um negócio para o corpo de quem mora ao lado.
O caso é pessoal, mas o problema não é privado. Alguns estabelecimentos transformam faturamento em ruído; vizinhos transformam esse ruído em insônia. Na economia do bem-estar, é o que se chama de “externalidade negativa”, na formulação de Arthur Pigou: o lucro é privado, mas os custos — perda de sono, estresse, adoecimento — recaem sobre terceiros que não participam da decisão nem da renda. O barulho privatiza o lucro e socializa o cansaço.
Esse custo não é apenas subjetivo. Diretrizes da Organização Mundial da Saúde indicam que a exposição contínua ao ruído noturno está associada a distúrbios do sono, aumento do estresse e maior risco de doenças cardiovasculares, além de impactos sobre o desenvolvimento infantil. O barulho urbano, portanto, não é mero incômodo: é fator de adoecimento evitável.
Esse problema persiste porque sua política é assimétrica. Quem produz o ruído costuma ter CNPJ, interesse econômico organizado e relações locais que dificultam a fiscalização. Quem sofre está disperso: trabalha no dia seguinte, cuida de crianças, idosos ou doentes, tenta dormir. Reclama, denuncia, chama a polícia. Aos poucos, o cansaço vira desistência — às vezes, constrangimento, como se exigir a lei fosse “chatice” ou incapacidade de viver em cidade.
Em São Paulo, essa assimetria ganhou escala urbana. Em 2025, apenas o canal 156 registrou quase 50 mil queixas de poluição sonora, o maior número da série histórica desde 2012, com crescimento contínuo desde o pós-pandemia. Ainda assim, pouco mais de um terço dessas denúncias resultou em fiscalização. A distância entre a demanda e resposta ajuda a explicar por que o excesso de ruído se mantém recorrente.
Cidade não é sinônimo de abuso. Viver em metrópole implica conviver com sons e desordem, mas não aceitar que a madrugada de quinta a domingo seja capturada por quem descobriu que descumprir a regra sai barato.
Meu lado de cientista político chamaria isso de ação coletiva. O benefício do barulho é concentrado: clientes, calçada cheia, faturamento. O custo é pulverizado: uma criança que acorda, um idoso que não descansa, alguém que trabalha às seis da manhã. Mancur Olson explicou por que grupos com custos difusos tendem a se organizar pior que interesses concentrados. Cada morador sofre isoladamente, a reação tende a ser individual, e raramente vence interesses organizados.
Não faltam normas: grandes cidades brasileiras dispõem de leis do silêncio, regras de uso do solo e padrões técnicos. Em São Paulo, o controle do ruído é regulado por leis municipais, pelo Programa Silêncio Urbano (PSIU), pela norma ABNT NBR 10.151 e pela Resolução CONAMA nº 01/1990, que reconhece a poluição sonora como degradação ambiental.
O problema não está na falta de normas, mas na dificuldade de torná-las críveis. São Paulo conta com cerca de trinta fiscais habilitados para medir ruído em toda a capital. Quando a denúncia não gera fiscalização, a multa é improvável e a reincidência não muda comportamentos, a lei deixa de ordenar a cidade. A lei do silêncio só existe quando o silêncio tem eleitorado.
Aprendi isso observando meus sogros. No bairro deles, um prédio comercial transformou o terraço em espaço de eventos. Sem isolamento acústico, cada fim de semana virava show a céu aberto. Tentaram poder público, polícia, Judiciário. As respostas vinham lentas e fragmentadas. A situação só começou a mudar quando deixaram de agir como vizinhos isolados e passaram a agir como grupo: organizaram-se, pressionaram vereadores, deram custo político ao problema. Quando o incômodo virou risco eleitoral, a aplicação da lei deixou de ser opcional.
Essa história revela algo desconfortável: normas urbanas frequentemente existem no papel, mas só se tornam reais quando há uma ação coletiva cidadã. Não a política como gritaria partidária, mas como organização de interesses legítimos — a capacidade de transformar sofrimento privado em problema público.
O silêncio urbano não desaparece porque a cidade é barulhenta. Ele desaparece porque quem lucra com o ruído se organiza melhor do que quem adoece com ele. Recuperá-lo exige inverter essa assimetria: fazer moradores deixarem de aparecer como indivíduos irritados e passarem a aparecer como cidadãos.
O direito à cidade não é só consumir a cidade. É morar, dormir, cuidar, envelhecer, descansar. Uma cidade viva não é aquela em que ninguém dorme, mas aquela em que formas de vida coexistem sem que uma atravesse a noite em claro para a outra parecer vibrante.
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Por Leonardo da Rocha Loures Bueno, Pesquisador do FGV Cidades e Professor da EESP FGV. Doutor em administração pública e governo pela EAESP FGV. Doutorando em Ciência Política pela Universidade da Califórnia (San Diego). Possui formação em economia pela FEA USP. Realiza pesquisas nas áreas de desenvolvimento econômico e de políticas públicas urbanas e de saúde.
*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Caos Planejado.