O que a reforma tributária muda para municípios que produzem mais do que consomem

21 de abril de 2026

Por décadas, o modelo tributário brasileiro recompensou municípios que atraíam produção e empresas de serviços de grande porte para o seu território. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) era arrecadado no local em que o bem era produzido e era redistribuído entre os municípios de forma ponderada pelo valor econômico gerado em cada um deles. Assim, uma indústria instalada, uma cooperativa agropecuária ativa ou um grande frigorífico em operação significavam maior arrecadação para o município. O mesmo valia para serviços: o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) ficava integralmente no município onde a empresa prestadora do serviço estava estabelecida. A lógica era simples: você produz ou presta serviços aqui, o imposto fica aqui.

Entretanto, esse modelo está prestes a ser alterado. A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 substitui o ICMS e o ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a partir de uma lógica diferente: a tributação no destino. O imposto deixa de pertencer ao município onde o bem é produzido e passa a pertencer ao município onde o consumidor está. Uma empresa do interior que vende seus produtos para compradores na capital gera IBS que é repassado para a capital, e não mais para o município onde a empresa opera.

Estudos do IPEA estimam que essa redistribuição fará com que cerca de R$ 50 bilhões em receitas municipais troquem de mãos. Os municípios que terão o maior decrescimento em sua arrecadação são aqueles que hoje capturam receita tributária desproporcional à sua população por terem atraído grandes operações produtivas para seus territórios. Como o imposto vai passar a ser arrecadado onde o produto é consumido, se os bens ou serviços produzidos pelas indústrias vão para outra cidade ou para o mercado externo, o município produtor não recebe nenhuma cota-parte do IBS referente àquela operação. Ou seja, a atração de grandes indústrias ou produtores agropecuários por meio de incentivos fiscais não é mais tão eficiente como estratégia para aumentar a arrecadação tributária.

A pergunta que emerge para gestores e planejadores é direta: o que um município deve fazer diante disso? De certa forma, o que passa a importar mais agora é proporcionar qualidade do ambiente urbano para atrair mais habitantes (para gerar mais consumo interno) e mais empresas geradoras de emprego (para que os habitantes tenham maior poder de compra): infraestrutura, mobilidade, mão de obra qualificada, amenidades.

Há ainda uma dimensão espacial relevante. Se a receita municipal passa a depender do consumo dentro do território, a forma como a cidade planeja a distribuição de seus usos do solo importa diretamente para as finanças públicas. Áreas comerciais e de serviços distantes dos focos populacionais geram menos consumo do que aquelas integradas ao cotidiano dos moradores. Zoneamentos que misturam usos residenciais, comerciais e de serviços criam as condições para que o consumo aconteça localmente.

Desse modo, a reforma tributária está redesenhando os incentivos que orientam o desenvolvimento municipal. Se o que passa a gerar receita é o consumo que ocorre dentro do território, então as decisões sobre como a cidade cresce e onde se adensa – decisões que se materializam nos Planos Diretores e nas leis de zoneamento – passam a ter consequências fiscais diretas, tornando o planejamento urbano municipal um fator ainda mais relevante para o desenvolvimento das cidades.

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Caos Planejado.

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