Há abuso de poder quando um órgão ambiental atua em questões urbanísticas?
6 de maio de 2023Apenas 7 municípios no Rio Grande do Norte têm a prerrogativa de fazer o licenciamento ambiental: Natal, Parnamirim, Mossoró, São Gonçalo, São José de Mipibu, Extremoz e Ceará-Mirim. Isso significa que, para terem suas licenças ambientais aprovadas, empreendimentos em todos os demais 160 municípios necessitam transitar pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (IDEMA), órgão estadual responsável pelo licenciamento ambiental.
Antes de tocar no assunto principal deste texto, é preciso ter em mente que Licenciamento Ambiental (LA) é diferente de Licenciamento Urbanístico (LU). O primeiro avalia os possíveis impactos da implantação de uma atividade/empreendimento na natureza. O segundo analisa tecnicamente os projetos referentes às construções civis dentro dos limites territoriais definidos pelos municípios (zoneamentos).
Sobre as atribuições municipais, o inciso VIII do art. 30 da Constituição Federal prevê a competência dos Municípios para “promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento, e da ocupação do solo urbano”.
Nesse sentido, não caberia ao IDEMA, como a nenhum órgão ambiental, analisar aspectos urbanísticos, uma vez que estes são definidos e tratados no âmbito dos municípios. Mas não é isso o que acontece na prática! O órgão interfere constantemente, questionando empreendedores e emitindo solicitações de providências mesmo quando as prefeituras já emitiram seus pareceres favoráveis.
Os problemas se multiplicam, ainda, porque há descontinuidade em relação aos técnicos responsáveis; falta de uniformização de procedimentos; emissões sem limites de solicitações de providência; e até mesmo falta de consenso entre técnicos de um mesmo setor! Isso acaba obstaculizando e desestimulando a atividade empreendedora no Rio Grande do Norte.
Acredito que há abuso de poder quando uma pessoa ou grupo de pessoas utilizam suas posições de autoridade para exercer controle, influência ou força sobre terceiros sem que haja justificativa ou razão legítimas. Em situações assim, é preciso reagir demandando mais transparência, responsabilidade e, acima de tudo, moderação do(s) órgão(s) no exercício de suas prerrogativas oficiais.
Alguns podem ver como mero preciosismo o modo de atuação do IDEMA. Outros, porém, enxergam nele uma forma de abuso de poder. Quem tem razão?
E você, o que acha?
*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Caos Planejado.