A nova geração de “superprédios” em Fortaleza

19 de fevereiro de 2025

Na maior cidade do Nordeste, foi recentemente entregue aos moradores o primeiro de uma nova geração de arranha-céus, apelidada pelos fortalezenses de “superprédios”. O Edifício One, com 50 andares, rompe com a altura hegemônica de 72 m da região, alcançando impressionantes 166 m, tornando-se o edifício mais alto já concluído até o momento.

Digo “até o momento” pois não deverá demorar para que seu título seja superado por pelo menos mais cinco edifícios que estão em fase de aprovação ou já em construção. Além disso, segundo uma lista divulgada pelo CTBUH, há outros 16 “superprédios” a caminho. Essa transformação no skyline da cidade está ocorrendo em razão de mudanças em duas legislações que moldaram a capital cearense por décadas.

Os arquitetos e desenvolvedores se habituaram a um Plano Diretor que limitava a altura dos edifícios a 72 m nos bairros mais nobres e a 95 m na região central – um patamar que raramente foi alcançado, exceto pelo Edifício Cidade, devido à falta de atratividade para o mercado imobiliário no Centro. Além dessas restrições, a proximidade do aeroporto e os cones de aproximação da pista impunham uma limitação de 72 m aos edifícios, estabelecida pela aeronáutica. A Fortaleza que conhecemos cresceu adaptando-se a essas limitações de altura.

Em 2015, ambas as legislações foram modificadas. O COMAER (Comando da Aeronáutica) alterou sua posição e passou a permitir alturas diferenciadas para distintas regiões da cidade. Nos bairros mais próximos à praia, foi permitido um limite de até 175 m – com uma altitude de 150 m em relação à cota da cabeceira da pista – enquanto em outras áreas um limite de 45 m foi estabelecido.

O Plano Diretor de Fortaleza também começou a permitir que os limites estabelecidos pela lei fossem ultrapassados, desde que houvesse a aquisição da famosa outorga onerosa. A prefeitura não apenas possibilitou a compra de mais altura, mas também a obtenção de maiores índices construtivos, taxas de ocupação e permeabilidade do solo, além da compra de afastamentos por meio da outorga. Desde então, uma possível demanda reprimida – que normalmente existe – surgiu como uma oportunidade para arquitetos projetarem e desenvolvedores construírem os “superprédios”.

É claro que há críticas de todos os lados em relação à altura desses novos edifícios, sem mencionar os julgamentos sobre suas arquiteturas. Sinceramente, não vejo a aparição desses prédios de forma tão negativa, embora reconheça que há sempre espaço para melhorias em seus estilos arquitetônicos.

Se há demanda para concentrar mais pessoas em determinados pontos da cidade, aparentemente justificada pela quantidade de novos lançamentos, por que não aproveitá-la?

Meu ponto é o seguinte: se uma cidade com mais de 3 milhões de habitantes foi moldada, goste-se ou não, por legislações que restringiram a altura dos edifícios e, consequentemente, definiram seu caráter atual, por que essa nova geração de edificações não tenta dialogar com a cidade existente, ao invés de se comportar como um mero artefato “extrudado” para cima?

E é, de fato, possível. Já abordei essa questão em diversas ocasiões.

Obs: este texto contou com o apoio do colega Gregory Santiago para o entendimento da legislação de Fortaleza.

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Caos Planejado.

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