Quando falamos da Lei nº 11.888/2008, conhecida como Lei de Assistência Técnica em Habitação de Interesse Social (ATHIS), quase sempre a associamos à sua face mais conhecida: o direito de famílias com renda de até três salários mínimos terem acesso a projetos arquitetônicos gratuitos para melhorar suas moradias. No entanto, a lei carrega em seu texto uma dimensão ainda mais profunda, que muitas vezes passa despercebida: a capacidade de contribuir para a prevenção da ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental.
O próprio texto legal deixa isso evidente. O Art. 2º, §2º, inciso III estabelece que a assistência técnica tem também o objetivo de: “evitar a ocupação de áreas de risco e de interesse ambiental”.
A presença do arquiteto na favela não significa apenas projetar uma casa mais ventilada, salubre e segura. Significa também atuar numa escala urbana, ajudando a qualificar o uso do solo, orientar famílias sobre os perigos de áreas sujeitas a enchentes ou deslizamentos e promover o diálogo entre a comunidade e o poder público sobre o destino dos espaços livres.
Em comunidades onde a autoconstrução é a regra, a falta de assistência técnica não impacta apenas na qualidade da edificação, mas na própria configuração do território. Um barraco construído em uma área de nascente pode parecer uma solução imediata de moradia, mas resulta em riscos futuros, tais como: alagamentos, doenças, insegurança. É aqui que a ATHIS se mostra ainda mais relevante. O arquiteto não atua apenas como técnico, mas também como agente de conscientização e mediação, fortalecendo a ideia de que moradia digna também passa por estar em um território seguro e ambientalmente equilibrado.
*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Caos Planejado.