A IA e a legislação urbanística do Rio de Janeiro

18 de março de 2026

Em conversas com outros arquitetos, surge frequentemente o tema de como a Inteligência Artificial (IA) se tornará uma ferramenta importante para o campo da arquitetura e do urbanismo. As discussões no mundo inteiro tratam do avanço da IA e de sua capacidade de substituir tarefas técnicas, analíticas e até criativas. No entanto, poderíamos afirmar que, se existe um lugar onde a IA talvez peça demissão antes mesmo de começar a trabalhar, esse lugar é o Rio de Janeiro — mais especificamente, diante de sua legislação urbanística.

No Rio, a legislação não se apresenta como um sistema lógico, coerente e previsível, mas como um emaranhado de artigos, parágrafos, exceções e interpretações possíveis, muitas vezes contraditórias entre si. Parece difícil imaginar um sistema capaz de produzir modelos volumétricos confiáveis dos potenciais construtivos para as diversas regiões da cidade. A legislação urbanística carioca não se “desenha”; ela é decifrada, interpretada e, em alguns casos, quase adivinhada. Cada projeto transforma-se em um exercício de decifração, no qual diferentes leituras podem levar a resultados radicalmente distintos. A cada momento surgem novos dispositivos legais que ampliam aqui e ali aquilo que já havia sido previamente estabelecido pelos planos urbanísticos. Soma-se a isso a leitura de quem analisa — os chamados “critérios de análise”, que raramente são publicados.

Para qualquer sistema de IA, treinado para identificar padrões e relações claras, surge um problema imediato: como compreender que um edifício não é definido apenas por seu gabarito, sua taxa de ocupação e seu coeficiente de aproveitamento? Esses parâmetros, que em muitas cidades são suficientes para estabelecer os limites construtivos, no Rio são apenas o ponto de partida.

Como parametrizar um sistema em que esses limites podem ser extrapolados mediante o pagamento da chamada “mais-valia”, mecanismo que permite ampliar o potencial construtivo originalmente previsto? Mas isso não basta. Em um mesmo edifício podem incidir ainda outros fatores de incremento de parâmetros, como as transferências de potencial construtivo oriundas das Operações Urbanas Consorciadas. Tudo isso se combina para produzir um resultado final que frequentemente se afasta bastante daquele parâmetro inicial determinado, por exemplo, pelo Plano Diretor. É justamente nesse ponto que a lógica começa a desafiar não apenas a IA, mas também o leitor mais atento.

Como explicar a uma IA que um mesmo lote pode obedecer às regras básicas, ser ampliado pelo pagamento de mais-valia e, simultaneamente, receber potencial construtivo transferido de outra área da cidade? Como traduzir em lógica computacional um sistema que depende menos de regras claras e mais de interpretações administrativas e jurídicas?

Se você, leitor, não entendeu plenamente esse mecanismo, não se preocupe. Peça para uma IA explicar. Se ela conseguir, algo terá mudado radicalmente na legislação urbanística do Rio. Se não conseguir, fica uma certeza reconfortante: continuaremos tendo trabalho por muito tempo.

*Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Caos Planejado.

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Arquiteto pela Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ (1991), é Mestre em Arquitetura (2010) e Doutor em Arquitetura (2014) pelo PROARQ da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da UFRJ. É professor da Universidade Veiga de Almeida e do Mestrado Profissional no Programa de Pós-graduação em Projeto e Patrimônio da UFRJ. Sócio do escritório DCArquitetura e consultor de Planejamento Urbano. Autor de quatro livros sobre as transformações urbanas da cidade do Rio de Janeiro.
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